Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO IMPERTINENTE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar o réu à restituição dos valores descontados indevidamente, em forma simples até 30/3/2021 e em dobro após essa data, acrescidos de juros e correção monetária, além de fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência; (ii) examinar a existência de relação jurídica válida entre as partes; (iii) analisar a possibilidade de repetição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iv) avaliar a adequação do valor fixado para a reparação dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O prazo prescricional para a pretensão autoral é de cinco anos, nos termos do CDC, art. 27, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, sendo inaplicável a decadência, por se tratar de pedidos fundados na responsabilidade extracontratual do fornecedor, prevista no CDC, art. 17. Não há elementos nos autos que infirmem a presunção de hipervulnerabilidade da autora, idosa, quanto ao conhecimento dos descontos questionados, devendo-se considerar a data de 12/10/23 como termo inicial da contagem do prazo. (ii) A relação jurídica entre as partes é de consumo, cabendo à instituição financeira o ônus de comprovar a validade da contratação, conforme CDC, art. 6º, VIII. A ausência de provas robustas, como assinatura física ou digital da autora, impede a demonstração de consentimento e confirma a inexistência de vínculo jurídico válido. (iii) Quanto à repetição de indébito, aplica-se o entendimento consolidado pelo STJ (EREsp. Acórdão/STJ), segundo o qual a devolução em dobro do parágrafo único do CDC, art. 42 exige conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo devida nos casos de descontos realizados após 30/3/2021. Para os valores anteriores, a restituição simples é suficiente, em conformidade com a modulação de efeitos adotada pelo STJ. (iv) O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é adequado às circunstâncias do caso concreto, observando-se o caráter alimentar da verba atingida e o impacto sobre a consumidora idosa. A quantia não gera enriquecimento ilícito e cumpre os objetivos de reparação e desestímulo, alinhando-se aos precedentes desta Turma. IV. DISPOSITIVO: Recursos não providos... ()
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