Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Título executivo extrajudicial. Notas fiscais e comprovantes de entrega. Liquidez, certeza e exigibilidade configuradas. Alegação de ilegitimidade passiva. Descabimento. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a execução é lastreada em título líquido, certo e exigível, nos termos do CPC, art. 786 e da Lei 5.474/68; (ii) determinar se o embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução está lastreada em duplicatas mercantis, protestadas por indicação, acompanhadas de notas fiscais eletrônicas e comprovantes de entrega devidamente assinados. Esses documentos atendem aos requisitos previstos na Lei 5.474/68, art. 15, configurando título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. 4. A jurisprudência pacífica do STJ admite a cobrança de duplicatas por indicação, sem a necessidade de apresentação física do título, desde que acompanhadas de documentos hábeis, como comprovantes de entrega e protesto. 5. O embargante não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de entrega das mercadorias ou a recusa de aceite nos termos dos Lei 5.474/1968, art. 7º e Lei 5.474/1968, art. 8º, tampouco negou a utilização dos materiais hospitalares em procedimentos realizados em suas dependências. 6. A alegação de ilegitimidade passiva é infundada, pois as notas fiscais, os comprovantes de entrega e o instrumento de protesto indicam o Hospital de Especialidades Silvio Romero Ltda como devedor. Ademais, relatório anexado aos autos confirma que os materiais foram utilizados em procedimentos cirúrgicos realizados no hospital, afastando a responsabilidade exclusiva do médico mencionado. 7. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários de sucumbência para 11% do valor atualizado da causa, conforme CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Duplicatas mercantis protestadas por indicação, acompanhadas de notas fiscais e comprovantes de entrega assinados, configuram título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. 2. A ausência de comprovação da recusa do aceite ou da não entrega das mercadorias pelo embargante mantém a validade e executividade dos títulos. 3. A parte que consta como devedora em notas fiscais, comprovantes de entrega e protesto de duplicatas é legítima para figurar no polo passivo da execução, salvo prova em contrário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 786, 784, II, 85, § 11; Lei 5.474/68, art. 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019, DJe 22/05/2019; TJSP, Apelação Cível 1007795-06.2022.8.26.0152, Rel. Des. Jairo Brazil, j. 29/08/2023; TJSP, Apelação Cível 1000904-62.2022.8.26.0606, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 31/03/2023; TJSP, Apelação Cível 1001280-40.2021.8.26.0038, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 17/02/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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