Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.4759.5561.4029

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - A

Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interno do reclamado, tendo em vista a aplicação da Súmula 422/TST, I quanto ao agravo de instrumento. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - No caso em apreço, ficou registrado na decisão embargada que a parte não impugnou especificamente a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, o óbice processual acolhido (aplicação da Súmula 422/TST, I) prejudicou a análise meritória dos temas trazidos pela parte. 4 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Conclui-se, assim, pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, uma vez que a parte sequer indica vícios eventualmente existentes na decisão embargada, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.... ()

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