Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - Município de Praia Grande - IPTU do exercício de 2017 - Sentença julgando improcedente a ação, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da executada/embargante - Não cabimento - Pretensão ao reconhecimento da ilegitimidade passiva (credora fiduciária), sob o fundamento de que embora detenha a «consolidação da propriedade desde 09/2017, não detém a posse do imóvel, a qual ainda se mantém com os devedores fiduciantes - Preliminarmente, deve ser observada a redação dada à Lei 9.514/1997, em vigor à época dos fatos, sem as alterações introduzidas pelas Leis 14.711/2023 e 14.620/2023, tendo em vista que o ajuizamento da execução fiscal e os atos constitutivos e extintivos constantes da matrícula do imóvel ocorreram antes das referidas alterações legislativas - Contrato de alienação fiduciária de imóvel para garantia de dívida com instituição financeira - Inadimplência do devedor fiduciante - Imóvel levado a leilão judicial sem licitantes - Adjudicação em favor do credor fiduciário, com extinção e quitação da dívida nos termos dos §5º, §6º e §8º da Lei 9.514/97, art. 27 - Responsabilidade tributária do credor fiduciário existente no momento da propositura da ação executiva, vez que adquiriu a propriedade plena em período anterior à propositura da execução fiscal, conforme se verifica a matrícula do imóvel acostada aos autos - Credor fiduciário que passa a ser o responsável pelos tributos de natureza propter rem após adquirir a propriedade plena - Observância dos arts. 23, 25 e 27 da Lei 9.514/1997 e dos arts. 1.231, 1.364, 1.365, 1.367 e 1.368-B do Código Civil - Legitimidade passiva da executada ao tempo da propositura da ação executiva (CTN, art. 34 e CTN art. 123 e CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245) - Precedente - Sentença mantida - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote