Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. HORAS EXTRAS. SÁBADO - DIA DE DESCANSO REMUNERADO . REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS . AUSÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA EXPRESSA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada que afirma o não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por entender que a reclamada não transcreveu todos os fundamentos do acórdão regional necessários para o prequestionamento das matérias sub judice . Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE OITO HORAS. Ante possível contrariedade à Súmula 124, I, b, do TST, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. REFLEXO DA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PROPRIA. SÁBADO. DIA DE DESCANSO REMUNERADO. REFLEXO DE HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada que afirma o não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por entender que a reclamada não transcreveu todos os fundamentos do acórdão regional necessários para o prequestionamento das matérias sub judice . Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicada a análise do tema em decorrência do provimento do recurso do reclamado quando da análise do mesmo tema. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE RELEGA A DISCUSSÃO À FASE DE EXECUÇÃO. Ante possível violação do art. 39 da 8.177/1991, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE OITO HORAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras da bancária, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. A decisão do Regional que determinou a adoção do divisor 200 para a obreira submetida a jornada de oito horas está em dissonância da recomendação prevista na Súmula 124, I, b, do TST, a qual indica o divisor 220. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Discute-se, nos autos, o momento processual adequado para a fixação dos critérios de incidência da correção monetária. O Tribunal Regional entendeu que o momento correto para a fixação dos critérios de incidência da correção monetária é a fase de liquidação de sentença ante a mutabilidade da legislação pertinente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional relegou à fase de execução a definição do índice de correção dos débitos judiciais trabalhistas, posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote