Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 945.6277.7949.9382

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Art. 129, § 13, c/c art. 61, I, ambos do CP nos termos da Lei 11.340/06. Apelante, reincidente, condenado à pena total de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto. Crime do CP, art. 129, § 13 comprovado. Vítima agredida pelo Apelante com chutes e apertões. Materialidade indelével diante Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal da vítima. Autoria inequívoca diante das declarações prestadas ela vítima em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Relato compatível com o laudo técnico. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Dosimetria revista. Pena-base reduzida. Inviável reconhecer a atenuante da confissão na 2ª fase da dosimetria. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda, diante do patamar de pena fixado, da reincidência do Apelante e das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 59, § 2º «b e § 3º, do CP. Manutenção da indenização fixada na sentença em favor da vítima. A mulher vítima de violência doméstica carrega em seu corpo e em sua mente as consequências dos abusos sofridos, que abalam sua autoconfiança e sua autoestima, causando-lhe danos emocionais que devem ser indenizados. Pedido de reparação dos danos morais deduzido pelo Ministério Público nas suas alegações finais e fixado na sentença. Inteligência do Tema 983 do STJ em sede de Recurso Repetitivo. Previsão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Valor da indenização mantido. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA para reduzir a pena-base e PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena, e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração ao art. 129, § 13, c/c art. 61, I, ambos do CP nos termos da Lei 11.340/2006 para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto. Mantida, em todo o mais, a sentença.... ()

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