Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 959.2534.6935.8404

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, na forma do CPC, art. 996, «O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, o que evidencia a legitimidade do reclamante para interpor o recurso ordinário pela majoração dos honorários advocatícios de sucumbência direcionados ao seu advogado. 5 - Veja-se que, ainda que a parcela seja destinada ao advogado, pela sistemática processual a parte é autorizada de formular o pedido de honorários advocatícios de sucumbência, bem como executá-los. Por consequência, não se pode negar a legitimidade para interpor o recurso, quando necessário. 6 - Relevante o registro de que o advogado, em circunstância como tal, figura como terceiro interessado e goza de legitimidade concorrente com a parte para interpor eventual recurso. Julgados do STJ. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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