Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.5289.4447.2561

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE SE LIMITA A REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E NÃO RENOVA OS TEMAS RECURSAIS. PRECLUSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante, não obstante investir contra o fundamento da decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista, não renova expressamente os temas, no agravo de instrumento, o que implica conformismo em relação à decisão agravada, bem como a preclusão da matéria. Registre-se, por oportuno, não ser o caso da tese firmada pela Subseção I Especializada por Dissídios Individuais desta Corte Superior no E-ED-ED-RR - 291-13.2016.5.08.0124, pois o caso concreto não se refere à ausência de renovação, no agravo de instrumento, de dispositivos, verbetes ou paradigmas que foram arguidas no recurso de revista. Nos presentes autos não houve renovação do próprio tema recursal, o que atrai a incidência da preclusão. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

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