Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre restituição das contribuições sindicais, intervalo intrajornada no período anterior à Lei 13.467/17, danos morais por condições de trabalho (local sem bebedouro e sem banheiro) e respectivo quantum indenizatório (R$ 4.000,00), ônus da prova quanto à jornada exaustiva, valor da indenização por dano moral existencial (R$ 10.000,00) e índice de correção monetária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas 126, 333 e 437 e do Precedente Normativo 119, todos do TST, além de estar o recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, nos temas relativos ao valor das indenizações por danos morais (condições de trabalho e jornada exaustiva) e ao índice de correção monetária, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 7º e as Súmulas 126, 333 e 437 e o Precedente Normativo 119, todos do TST, e a ausência de fundamentação legal quanto a alguns temas, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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