Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.2116.6544.1299

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em nulidade do despacho proferido pelo Tribunal Regional quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, analisando as provas dos autos, mormente o depoimento da preposta e da única testemunha ouvida, consignou que não havia como reconhecer a validade dos registros de ponto juntados. Nesse contexto, reconheceu como regular a jornada declinada na inicial. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever todo o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 172/TST, segundo a qual « computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas . Cabe ressaltar que não houve repercussão das horas extras nos DSRs majorados, não havendo que se falar em violação da OJ 394 da SBDI-1. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de 15 minutos a título de horas extras, sempre que não era observado um intervalo antes da prestação de horas extras, restringindo a condenação até 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. 2. O tema referente à recepção do CLT, art. 384 (redação anterior à lei 13.467/2017) foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384, em parte do contrato de trabalho, não se havendo falar em violação da CF/88, art. 5º, I. 3. O Tribunal de origem já delimitou a condenação até a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo interesse da parte, no particular. De fato, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Levando-se em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, como feito pelo Tribunal a quo . 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. REFEIÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, analisando as convenções coletivas que dispuseram sobre a refeição comercial, consignou que as mesmas somente seriam devidas nos casos previstos no CLT, art. 61, in verbis : « ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto . Diante disso, registrando que as horas extras não eram realizadas com base no CLT, art. 61, indeferiu o pleito autoral. Nesse contexto, para se entender de forma diversa e aplicar o disposto na norma coletiva para qualquer caso de prestação de horas extras, seria imprescindível reanalisar os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há mesmo que se falar em aplicação da multa pelo descumprimento da cláusula referente à refeição comercial, uma vez que, como visto, essa não era devida. Por outro lado, o Tribunal de origem consignou que já foi aplicada a multa por violação à cláusula normativa que disciplina o pagamento de horas extras, não havendo interesse recursal, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de revista, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional, desatendo a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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