Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.7847.1931.0230

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «Adicional de insalubridade porque não houve impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, nas razões do agravo de instrumento (fls. 892/898) a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 126/TST, adotado como fundamento pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema. Com efeito, incide o óbice da Súmula 422/TST, I com relação ao agravo de instrumento quanto ao tema «Adicional de insalubridade". 4 - Ressalte-se que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista nas razões do presente agravo não tem o condão de socorrer a agravante. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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