Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1150
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção II - DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (Ir para)
Art. 1.150- A União, o Estado, ou o Município, oferecerá ao ex-proprietário o imóvel desapropriado, pelo preço que o foi, caso não tenha o destino, para que se desapropriou.
CCB/2002, art. 519 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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