Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1302

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO (Ir para)
Art. 1.302

- O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos, que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

CCB/2002, art. 669 (dispositivo equivalente).
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