Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1438

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.438

- Se o valor do seguro exceder ao da coisa, o segurador poderá, ainda depois de entregue a apólice, exigir a sua redução ao valor real, restituindo ao segurado o excesso do prêmio; e, provando que o segurado obrou de má-fé, terá direito a anular o seguro, sem restituição do prêmio, nem prejuízo da ação penal que no caso couber.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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