Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1465

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR (Ir para)
Art. 1.465

- Se o segurador falir antes de passado o risco, poderá o segurado recusar-lhe o pagamento dos prêmios atrasados, e fazer outro seguro pelo valor integral.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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