Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.548- A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
I - se, virgem e menor, for deflorada.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - se for seduzida com promessas de casamento.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - se for raptada.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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