Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 162
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 162- A prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita.
CCB/2002, art. 193 (Prescrição. Alegação).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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