Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 175- A prescrição não se interrompe com a citação nula por vício de forma, por circunducta, ou por se achar perempta a instância, ou a ação.
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