Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 291
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MARIDO EM RELAÇÃO AOS BENS DOTAIS (Ir para)
Art. 291- O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.
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