Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 309

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção IV - DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER (Ir para)
Art. 309

- Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o CCB/1916, art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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