Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 847

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção III - DA INSCRIÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 847

- Os credores quirografários e os por hipoteca não inscrita em primeiro lugar e sem concorrência, só por via de ação ordinária de nulidade ou rescisão poderão invalidar os efeitos da primeira hipoteca, a quem compete a prioridade pelos respectivo registro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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