Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA (Ir para)
Art. 911- O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando, porém, as pessoais a outro co-devedor.
CCB/2002, art. 281 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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