Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 971
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 971- Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
CCB/2002, art. 883, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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