Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 528

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo III - DO AGRAVO (Ir para)
  • Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento. Data
Art. 528

- Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento.

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 528 - O juiz não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.]

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Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento. Julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.020 (Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento. Data).