Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção I - DA ENTREGA DE COISA CERTA (Ir para)
- Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
- Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.
Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao artigo. Vigência 08/08/2002).Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 624 - Se o devedor entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 624 - Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]
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CPC/2015, art. 807 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).