Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1623
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo IV - DA ADOÇÃO (Ir para)
Art. 1.623- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009). Redação anterior: [Art. 1.623 - A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.
Parágrafo único - A adoção de maiores de dezoito anos dependerá, igualmente, da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
ECA, art. 39 (Adoção de criança e adolescente. Procedimento).
ECA, art. 47 (Adoção. Vínculo. Constituição por sentença).
ECA, art. 148, III (Justiça da Infância e Juventude. Competência. Pedido de adoção e seus incidentes).
ECA, art. 165, parágrafo único (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 167 (Estudo social).
ECA, art. 170 (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 39 (Adoção de criança e adolescente. Procedimento).
ECA, art. 47 (Adoção. Vínculo. Constituição por sentença).
ECA, art. 148, III (Justiça da Infância e Juventude. Competência. Pedido de adoção e seus incidentes).
ECA, art. 165, parágrafo único (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 167 (Estudo social).
ECA, art. 170 (Colocação em família substituta. Adoção).