Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 104- Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:
I - a alteração do número de seus membros;
Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao inc. I. D. O. 23/12/2010).
II - a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;
Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao inc. II. D. O. 23/12/2010).
III - (Revogado pela Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010, art. 49).
Redação anterior: [III - a criação ou a extinção dos tribunais inferiores; ]
IV - a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente.
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