Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 107

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Subseção III - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA (Ir para)
Art. 107

- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 63, de 19/07/2004, art. 5º. D. O. 20/07/2004).

Redação anterior: [Art. 107 - Os Tribunais de Alçada terão a jurisdição, a sede e os juízes que a lei determinar. ]

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