Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
Seção I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Art. 147- A saída de carvão vegetal será acobertada por documento fiscal emitido no Município produtor e, quando destinada a industrialização neste Estado, seu imposto poderá ser diferido.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;