Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)
Art. 168- O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I - resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
II - aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.
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