Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 189

Título IV - DA SOCIEDADE (Ir para)

Capítulo I - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA SAÚDE (Ir para)
Art. 189

- O sistema único de saúde será financiado com recursos provenientes dos orçamentos da seguridade social, da União, do Estado, dos Municípios, e com os de outras fontes.

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