Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 83
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Seção II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 83- O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.
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