Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 83

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 83

- O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.

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