Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art.

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)

Seção II - DA COMPETÊNCIA DO ESTADO (Ir para)
Art. 9º

- É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República.

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