Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 95

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Subseção V - DO CONSELHO DE GOVERNO (Ir para)
Art. 95

- Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

Parágrafo único - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho.

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