Legislação
CP - Código Penal
Art. 234-B
Parte Especial - (Ir para)
Título VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Ir para)
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 234-B- Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.
Lei 12.015, de 07/08/2009 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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