Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo VI - DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)
Seção V - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 26- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 26 - No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei 8.987/1995.
Parágrafo único - No caso de ser utilizado o critério previsto no inciso V do art. 15 da Lei 8.987/1995, de melhor proposta em razão da combinação de propostas técnica e de oferta de pagamento pela outorga, aplicar-se-á o previsto nos arts. 27 a 31, deste Regulamento.] [[Lei 8.987/1995, art. 15. Decreto 2.197/1997, art. 27. Decreto 2.197/1997, art. 28. Decreto 2.197/1997, art. 29. Decreto 2.197/1997, art. 30. Decreto 2.197/1997, art. 31.]]
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