Legislação
Decreto 2.444, de 30/12/1997
- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/1997, os seguintes trechos de rodovias federais.
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)I - 116: trecho São Paulo - Curitiba;
II - 116/376/PR e 101/SC: trecho Curitiba - Florianópolis;
III - 381: trecho Belo Horizonte - São Paulo;
IV - Acórdão/STJ: trecho Ponte Presidente Costa e Silva - Div. RJ/ES;
V - 393/RJ: trecho Div. RJ/MG (Além P.) - Entr. BR- 116/RJ (Via Dutra);
VI - 116: trecho Curitiba - Div. SC/RS;
VII - 153/SP: trecho Div. SP/MG - Div. SP/PR;
VIII - 101: trecho Natal - Div. RN/PB - Div. PB/PE;
IX - 101/PE: trecho Div. PE/PB - Div. PE/AL;
X - 101/AL: trecho Div. AL/PE - Div. AL/SE;
XI - 101/SE: trecho Div. SE/AL - Div. SE/BA;
XII - 163: trecho Entr. BR-070/MT(B) - São Gabriel do Oeste;
XIII - 163/MS e 267/MS: trechos São Gabriel do Oeste - Div. MS/PR e Entr. BR-163/MS (Nova Alvorada) - Div. MS/SP;
XIV - 232/PE: trecho Recife - Caruaru;
XV - 116/BA: trecho Feira de Santana - Div. BA/MG
XVI - 153/PR: trecho Div. PR/SP - Entr. BR-272 (A) (Japira);
XVII - 050/GO: trecho Cristalina - Div. GO/MG;
XVIII - 116/MG: trecho Div. MG/BA - Entr. p/ Itanhomi;
XIX - 116/MG: trecho Entr. P/ Itanhomi - Div. MG/RJ (Além Paraíba);
XX - 101: trecho Florianápolis – Osório.
XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km.
Decreto 5.432, de 22/04/2005 (Acrescenta o inc. XXI).XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km.
Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 1º (Nova redação ao inc. XXII).XXIII - BR-060: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIII).XXIV - BR-153/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIV).XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXV).XXVI - BR-262: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVI).XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto);
Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.054, de 15/07/2013): [XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e]
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVII).XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP;
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVIII).Redação anterior (do Decreto 8.438, de 22/04/2015): [XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; e]
Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVIII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.054, de 15/07/2013): [XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.]
Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVIII).XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto);
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXIX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.438, de 22/04/2015): [XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto).]
Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIX).XXX - BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC;
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXX).XXXI - BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS;
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXI).XXXII - BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó);
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXII).XXXIII - BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó;
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXIII).XXXIV - BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano;
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXIV).XXXV - BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO);
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXV).XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. XXXVI).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.575, de 25/11/2015): [XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); e]
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXVI).XXXVII - BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A).
Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXVII).XXXVIII - BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XXXVIII).XXXIX - BR-364: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) - Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XXXIX).XL - BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) - Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XL).XLI - BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) - Entr. BR-101 (Igarassu);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLI).XLII - BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) - Entr. BR-153 (p/ Irani);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLII).XLIII - BR-101: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) - Praia Grande (Município de Ubatuba);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIII).XLIV - BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) - Entr. BR-116;
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIV).XLV - BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí - Entr. BR-040/116(B);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLV).XLVI - BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) - Entr. BR-471 (Pantano Grande);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVI).XLVII - BR- Acórdão/TJMG: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) - Entr. BR- Acórdão/STF-390 (p/ Camaquã);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVII).XLVIII - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVIII).XLIX - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) - Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIX).L - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR- Acórdão/TST-130 (p/ Lajeado) - Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade);
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. L).LI - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. RS-569;
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LI).LII - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) - Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS); e
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LII).LIII - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR- Acórdão/TJMG-118 - Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre).
Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LIII).LIV - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e
Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LIV).LV - BR- Acórdão/TST: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas).
Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LV).LVI - BR-040: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109;
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVI).LVII - BR- Acórdão/STJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ªRJ10(A) (Itaipava);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVII).LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465;
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVIII).LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LIX).LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LX).LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXI).LXII - BR-116: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXII).LXIII - BR- Acórdão/STJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada);
Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXIII).LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);
Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. LXIV).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); e]
LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e
Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. LXV).Redação anterior (do Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba).]
LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km.
Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (acrescenta o inc. LXVI).Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. ).
LXVII - BR-060/GO: trecho Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) - Entr. BR-364 (Contorno de Jataí);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXVII).LXVIII - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) - Entr. BR-174(A);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXVIII).LXIX - BR- Acórdão/TJMG: trecho Entr. BR-470 - Entr. RS-354 (p/ Amaral Ferrador);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXIX).LXX - BR- Acórdão/TJMG: trecho 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (15m após fim da Ponte sobre o Saco da Alemoa) - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXX).LXXI - BR- Acórdão/TJMG: trecho Fim da Concessão (Ilha do Pavão) - Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXI).LXXII - BR- Acórdão/STF: trecho Entr. BR-158 (km 304) - 13ª Cia DAM Itaara - Acesso;
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXII).LXXIII - BR- Acórdão/STF: trecho Entr. BR-285 (p/ Panambi) - Entr. BR-392(B) (Santa Maria);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXIII).LXXIV - BR-174/MT: trecho Entr. BR-070(A) - Entr. BR-364(A)/MT-235(B);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXIV).LXXV - BR-290/RS: trecho Entr. BR-471 (Pântano Grande) - Entr. BR-392 (p/ São Sepé);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXV).LXXVI - BR-319/RO: trecho Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) - Entr. BR-364 (próx. Polícia Rodoviária Federal - Cont. Norte P. Velho);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVI).LXXVII - BR-364/MT: trecho Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) - Entr. BR-174(A);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVII).LXXVIII - BR-364/RO: trecho Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) - Entr. BR-319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira);
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVIII).LXXIX - BR- Acórdão/TJMG: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria);
Decreto 12.164, de 03/09/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso LXXIX)Redação anterior (Do Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º): [LXXIX - BR- Acórdão/TJMG: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria); e]
LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B);
Decreto 12.164, de 03/09/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso LXXX)Redação anterior (Do Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º): [LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B).]
LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra);
Decreto 12.164, de 03/09/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso LXXXI)LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e
Decreto 12.164, de 03/09/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso LXXXII)LXXXIII - BR- Acórdão/STJ: trecho Entr. 040ªRJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava).
Decreto 12.164, de 03/09/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso LXXXIII)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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