Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO ESPECIAL (Ir para)
- Normas Complementares
- O Secretário da Receita Federal expedirá as normas complementares relativas ao registro especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as firmas, podendo ainda estabelecer condições quanto à sua idoneidade fiscal e financeira e à de seus sócios ou diretores (Decreto-Lei 1.593/1977, art. 1º, § 3º).
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