Legislação

Decreto 3.415, de 19/04/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 95.). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei 91, de 28/08/1935.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 95 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória 1.999-17, de 11/04/2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Medida Provisória 1.999-17/2000, art. 19. Decreto-Lei 200/1967, art. 11. Decreto-Lei 200/1967, art. 12.]]

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Lei 91, de 28/08/1935 (Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração Pública)