Legislação

Decreto 4.358, de 05/09/2002

Art.
Art. 1º

- O cumprimento da exigência de que trata o inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/93, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)
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