Legislação

Decreto 4.537, de 20/12/2002

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 6º do Decreto 4.300, de 12/07/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei 10.411, de 26/02/2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.
[...][(NR)
[Decreto 4.300/2002, art. 6º - O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei 10.411, de 26/02/2002, o prazo do respectivo mandato. ] (NR) [[Lei 10.411/2002, art. 2º.]]
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