Legislação

Decreto 5.551, de 26/09/2005

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4.

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.]

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 4º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 7.659, de 23/12/2011. Vigência em 31/12/2011).): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.]

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011).

Redação anterior (do Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.]

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 6.280, de 03/12/2007): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.]

Decreto 6.280, de 03/12/2007 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31/12/2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.]

§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (do Decreto 6.280, de 03/12/2007): [§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]

Decreto 6.280, de 03/12/2007 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]

§ 2º - O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 7º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 23/09/2013).

Redação anterior: [§ 2º - Dos cargos de que trata o caput um DAS 101.4 e dois DAS 102.4 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.]

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

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