Legislação

Decreto 6.976, de 08/10/2009

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.982, de 20/08/2019 (art. 6º, § 2º. Vigência em 23/08/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º da CF/88, art. 165 da Constituição, na Lei 10.180, de 06/02/2001, e na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 48, parágrafo único, inciso III, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 50, § 2º, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 51, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 52, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 53, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 54, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 55, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 64 e Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 67, Decreta:

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