Legislação

Decreto 6.977, de 08/10/2009

Art.
Art. 7º

- Aplica-se o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º às operações de crédito, no âmbito do PRONAF, de custeio prorrogado das safras 2003/2004 e 2004/2005, contratadas nos bancos oficiais federais e bancos cooperativos. [[Decreto 6.977/2009, art. 1º. Decreto 6.977/2009, art. 2º. Decreto 6.977/2009, art. 3º.]]

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