Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art. 11

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I - coordenar, executar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos Sistemas Federais referentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, organização e inovação institucional, recursos humanos, materiais, patrimoniais, serviços gerais e de gestão de documentos, no âmbito do DNPM;

II - executar, no âmbito do órgão central, as atividades relacionadas à administração financeira, contábil, de pessoal, compras e licitações, de materiais e serviços, de infraestrutura, e de documentos;

III - promover a execução orçamentária e financeira dos recursos do DNPM;

IV - promover a gestão do conhecimento e das competências na autarquia; e

V - coordenar e orientar as ações das Superintendências em sua área de atuação.

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