Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art. 13

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração compete:

I - compatibilizar o planejamento setorial das atividades de mineração no País, na perspectiva das dimensões democrática, econômica, social, ambiental e da sustentabilidade do desenvolvimento regional, com o planejamento institucional;

II - coordenar e supervisionar a execução das ações relacionadas aos estudos de mercado de bens minerais, inseridas no Plano Plurianual do Governo Federal (PPA);

III - coordenar o desenvolvimento de sistemas de bancos de dados estatísticos de recursos, reservas, produção, consumo e fluxo de comércio exterior de bens minerais;

IV - supervisionar a elaboração de estudos e projetos referentes aos mercados interno e externo de bens minerais;

V - promover as ações de extensionismo mineral, realizando atividades de orientação técnica ao pequeno minerador;

VI - apoiar as formas associativas e cooperativistas e a organização de arranjos produtivos locais;

VII - desenvolver estudos estratégicos e exercícios de cenários prospectivos de mercado de bens minerais;

VIII - implantar e gerir banco de dados geológicos dos depósitos minerais oriundos dos trabalhos de pesquisa mineral realizados pelos detentores de títulos minerários, bem como coordenar, sistematizar e integrar essas informações para disponibilização à sociedade nos termos das normas vigentes;

IX - coordenar o processo de planejamento estratégico e prestar assessoramento às unidades da autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades;

X - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNPM;

XI - promover o planejamento da execução física e orçamentária do DNPM, com base no plano de gestão estratégica, no plano de metas, na previsão orçamentária e na elaboração de planos plurianuais de investimentos;

XII - acompanhar o desempenho da autarquia por meio dos pactos institucionais; e

XIII - executar projetos interinstitucionais nas áreas de geologia de depósitos minerais, de tecnologia mineral e de meio ambiente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total