Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Gestão de Títulos Minerários compete:

I - planejar, gerenciar e padronizar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais;

II - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Superintendências em sua área de atuação, bem como a elaboração dos atos administrativos relacionados aos títulos de exploração e aproveitamento de recursos minerais;

III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à manutenção de informações em banco de dados, relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização; e

IV - coordenar o atendimento ao cidadão-usuário, no âmbito da sede da autarquia e das Superintendências, no que se refere a processos de direitos minerários.

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