Legislação

Decreto 7.430, de 17/01/2011

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo I ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
[Decreto 6.061/2007, art. 38-F - Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.] (NR)
[Decreto 6.061/2007, art. 42-B - Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.] (NR)]

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Decreto 4.073/2002 (Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados)
Decreto 6.061/2007 (Cargos em comissão e funções gratificadas. Ministério da Justiça)