Legislação
Decreto 7.559, de 01/09/2011
- O PNLL será gerido pelas seguintes instâncias colegiadas:
I - Conselho Diretivo; e
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - Conselho Diretivo;]
II - Coordenação-Executiva.
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - Coordenação-Executiva; e]
III - (Revogado pelo Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 2º)
Redação anterior: [III - Conselho Consultivo.]
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 2º)
Redação anterior: [Parágrafo único - A participação nas instâncias enumeradas no caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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