Legislação
Decreto 7.627, de 24/11/2011
Pena. Execução penal. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, e na Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal – LEP.
Atualizada(o) até:
Não houveCPP, art. 319, IX (monitoração eletrônica de pessoas prevista).
Lei 7.210/1984, arts. 146-B, e ss. (LEP
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 319 no Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, e nos arts. 146-B, 146-C e 146-D da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;